Um médico especialista foi encarregado de promover auditoria
no caso de uma paciente que adentrou na emergência
com quadro infeccioso grave e febre elevada, cujo
diagnóstico inicial foi posteriormente modificado por outro
facultativo, de confiança da família. Após avaliação do
caso e análise dos prontuários de admissão e de internação,
passou o auditor informações sobre esse caso,
por escrito, além de tecer comentários negativos sobre os
procedimentos do primeiro profissional de atendimento,
no seu grupo de médicos do WhatsApp.
De acordo com a Resolução CFM no
1.614/2001, a conduta
do auditor pode ser assim enquadrada: