O CTA 23, publicado no DOU de 22/05/2015, o qual dispõe
sobre procedimentos que devem ser observados quando
o auditor independente for contratado para emitir Carta-
-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos
e valores mobiliários, aponta que a Carta de Contratação
celebrada com o Emissor e com o Coordenador da Oferta
apresenta alguns objetivos subjacentes.
Um desses objetivos é o seguinte: