Questões de Concurso Público BNDES 2024 para Analista - Arquitetura - Urbanismo (Manhã)
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Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, que regulamenta intervenções em bens tombados no Brasil, são consideradas, para efeito de análise, contratação e aprovação de serviços de projeto de arquitetura, urbanismo e paisagismo em imóveis, sítios ou paisagens de valor patrimonial, diferentes categorias de intervenção, dentre as quais a restauração.
O objetivo principal de uma intervenção de restauração
em um bem cultural é
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, segundo a Resolução aprovada em 2013, estabelece obrigações desse profissional perante o interesse público e perante a profissão, seu contratante e seus colegas.
Considerando-se essas obrigações previstas em lei e tendo em vista a elaboração de propostas para os serviços a
serem contratados, o arquiteto e urbanista deve
A Lei no 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, definiu um marco conceitual da função social da propriedade, visando a regular o parcelamento do solo urbano nacionalmente, bem como fornecer elementos para a regularização de assentamentos informais consolidados nas áreas urbanas.
Dentre suas regulamentações sobre “requisitos urbanísticos para loteamento”, “projeto de loteamento” e “projeto
de desmembramento”, essa lei federal estabelece que
Um orçamento pode ser classificado, conforme seu grau de detalhamento, em “estimativa de custo”, “orçamento preliminar” ou “orçamento analítico ou detalhado”, dentre outras classificações. Na orçamentação de obras de edificações por estimativa de custos, o Custo Unitário Básico (CUB) tem sido um parâmetro bastante utilizado.
O CUB da construção civil representa o custo da construção por
A NBR 6492/1994, que fixa as condições exigíveis para representação gráfica de projetos de arquitetura, visando à sua boa compreensão, considera que a Planta de Situação compreende o partido arquitetônico como um todo, em seus múltiplos aspectos, podendo conter informações específicas em função do tipo e porte do programa, assim como para a finalidade a que se destina.
Segundo essa norma brasileira, na fase do Anteprojeto,
a Planta de Situação deve conter, dentre outras informações, as seguintes indicações:
A revitalização de bacias hidrográficas, de acordo com o Programa Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas - PNRBH, consiste na recuperação, conservação e preservação ambiental, por meio de ações integradas e permanentes que promovam o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais, a provisão dos serviços ecossistêmicos e o aumento da disponibilidade hídrica, em quantidade e qualidade, para os usos múltiplos. Com base nesse conceito de revitalização, o PNRBH apresenta diretrizes, metas, ações e uma proposta de arranjo institucional para sua implementação. Dentre as possíveis soluções-chave associadas à revitalização de bacias hidrográficas, o PNRBH elenca estratégias que combinam elementos construídos, tais como edifícios, estradas, calçadas e sistemas de drenagem convencionais, com soluções baseadas na natureza para criar sistemas híbridos que aperfeiçoam a resiliência aos impactos climáticos, enquanto também resultam em cobenefícios ambientais, econômicos e sociais.
Tal estratégia se refere, especificamente, à
Em termos de precificação do solo e regulação urbanística, estudos têm evidenciado que
o valor de um pedaço de terra pode depender quase inteiramente do que pode ser construído legalmente sobre ele, considerando-se que mudanças de legislação em que se passa a permitir ou restringir certos usos, [...], a construção em altura e um maior adensamento têm o poder de alterar os preços do solo, às vezes de forma especulativa.
VENTURA, M. A.; ARAÚJO, R. P. A Outorga Onerosa do Direito
de Construir na RMBH: Padrões de regulamentação, níveis de integração e dinâmica imobiliária metropolitana. In: XX ENANPUR,
2023, Belém. Redes de cidades e a questão metropolitana no Brasil, 2023. Adaptado.
O Estatuto da Cidade, Lei no 10.257/2001, por outro lado, introduziu instrumentos de política urbana, cuja aplicação pode ser estratégica para a melhor distribuição dos benefícios e dos ônus da urbanização, contribuindo na regulação da precificação do solo.
Um desses instrumentos é a Outorga Onerosa do Direito
de Construir, que possibilita a(o)
O Projeto Porto Maravilha consiste numa operação urbana consorciada (OUC) que vem promovendo uma série de intervenções na zona portuária do Rio de Janeiro, via parceria público-privada (PPP), tais como investimentos em infraestrutura urbana, construção de empreendimentos residenciais e comerciais e restauro de edificações antigas, incluindo os galpões.
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal no
10.257/2001), poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, dentre outras medidas, a
Uma determinada empresa tem, dentre seus funcionários, pessoas em cadeira de rodas (PCR), além de pessoas com outras deficiências. Desse modo, essa empresa atende ao reconhecimento do direito das pessoas com deficiência (PCD) ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme definido pelo Decreto Legislativo no 186/2008 e promulgado pelo Decreto no 6.949/2009. Buscando atender a critérios para o conforto ergonômico e a acessibilidade, com especial atenção às PCD que integram seu corpo de funcionários, essa empresa contratou um serviço para especificação de mobilário para os postos de trabalho. Nessa especificação, deverão ser atendidos os critérios de acessibilidade nos mobiliários para PCD, definidos pela NBR 9050/2020.
Nesse contexto, para garantir que a PCR tenha possibilidade de avançar sob a mesa de modo confortável, a empresa
deverá adquirir um modelo de mesa com altura livre sob o tampo e com profundidade livre mínima, em m, de, respectivamente,
A Lei no 6.938/1981 estabelece que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos princípios determinados. A Lei Complementar no 140/2011 fixa, dentre outros aspectos, atribuições de competências a respeito de licenciamentos ambientais, instituições de unidades de conservação, de áreas de preservação e outras estratégias de proteção ao meio ambiente, nas esferas federal, estadual e municipal.
Considerando-se as atribuições de competências nas referidas leis, são ações administrativas dos municípios aprovar a