Questões de Concurso Público IPEA 2024 para Técnico de Planejamento e Pesquisa - Políticas Públicas e Desenvolvimento
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A Constituição Federal elenca em seu artigo 3º os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Entre eles, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No entanto, o Brasil é considerado um dos países que mais discrimina e mata pessoas LGBT no mundo. Relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais, ILGA, aponta que o país é o primeiro lugar nas Américas em quantidade de homicídios de pessoas LGBT. Também é o líder em assassinato de pessoas trans no mundo. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia, GGB, a cada 19 horas, uma pessoa LGBT é morta no Brasil. Conforme a Rede Trans Brasil, a cada 26 horas, aproximadamente, uma pessoa trans é assassinada. A expectativa de vida dessas pessoas é de 35 anos.
Disponível em: https://editoraforum.com.br/noticias/7-direitos-lgbtqia-para-conhecer-e-respeitar/. Acesso em: 01 dez. 2023. Adaptado.
Nesse contexto, com relação à luta por direitos dessa comunidade,
A Declaração e Plataforma de Ação de Pequim – assinada em 1995 pelos 189 países presentes na Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, inclusive o Brasil – constituiu-se em um dos instrumentos internacionais mais relevantes no campo dos direitos das mulheres. Entre os doze temas prioritários de trabalho cobertos pelo documento, estão os “mecanismos institucionais para o avanço das mulheres”, cuja existência nas estruturas governamentais é entendida como necessária para que os compromissos setoriais da conferência sejam transversalmente endereçados.
TOKARSI, C. P. et al. De política pública à ideologia de gênero: o processo de (des)institucionalização das políticas para as mulheres de 2003 a 2020. In: GOMIDE, A. de A.; SILVA, M. M. de Sá; LEOPOLDI, M. A. (org.). Desmonte e reconfiguração de políticas públicas (2016-2022) – Brasília, DF: Ipea; INCT/PPED, 2023, p. 323.
Entre as contribuições da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres está a(o)
MELLO, P. Proteção à vulnerabilidade na jurisprudência do supremo tribunal federal: a defesa da população LGBTI+. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 19, n. 1, p. 21, jan.-mar. 2020. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2631. Acesso em: 27 dez. 2023. Adaptado.
Considerando-se a proteção dos direitos de grupos minoritários e vulneráveis, e em consonância com as ideias expostas acima, a relação entre democracia e vulnerabilidade