Questões de Concurso Público DPE-DF 2006 para Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria
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A citação do réu preso far-se-á mediante requisição com a sua apresentação imediata em juízo,no dia e hora designados.
Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que garante a mais ampla defesa, fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas.
Nos termos da lei processual penal, o indício é considerado prova plena e direta, uma vez que o seu conhecimento e identificação se perfaz com raciocínio único, que não necessita de qualquer construção lógica para se chegar a outro de maior amplitude.
Em razão da ausência do periculum in mora,verificado no auto de prisão em flagrante, caso não ocorram as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá conceder a liberdade provisória vinculada.
Entre os atos jurisdicionais, a sentença é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito; por sua vez, as decisões interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma controvérsia, colocando fim a uma fase do processo.
Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. Nesse sentido,tal é o entendimento delineado pelo STF.
No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.
O acesso ao Poder Judiciário é direito fundamental, assim disposto no art. 5.º da Constituição Federal, sendo certo que o monopólio do jus puniendi cabe ao Estado como pessoa jurídica de direito público, sendo vedada, de forma absoluta, a autotutela e a autocomposição.
Com a nova sistemática do CPP, admite-se a citação por intermédio de procurador, por hora certa, aplicando-se subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil, como garantia da mais ampla defesa, como reza o 5.º da Constituição Federal.
O assistente do Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de impronúncia,sendo o recurso cabível na espécie privativo do órgão ministerial
O arbitramento de fiança concedendo ao acusado a oportunidade de aguardar o julgamento em liberdade é direito subjetivo de natureza constitucional, que o juiz deverá conceder independentemente de manifestação do Ministério Público.
É perfeitamente viável a interposição de recurso pelo acusado, mesmo diante de uma absolvição, o mesmo podendo dar-se com o Ministério Público, que pode recorrer da sentença absolutória ou condenatória, quando na situação de fiscal da lei.
No processo penal, ausente o defensor, constituído ou dativo, regularmente intimado para o ato processual, é vedada a nomeação ad hoc, a se considerar que o defensor público teria a garantia como órgão investido por concurso público de provas e títulos, constituindo tal nomeação evidente prejuízo para a defesa do réu.
No curso da instrução criminal, o interrogatório do acusado pode ser realizado de novo a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
A prevenção fixa a competência do juízo, no processo penal, quando o juiz toma conhecimento, em primeiro lugar, de um processo que poderá, em tese, ser da competência de outros juízes.
Ação penal é direito constitucional e abstrato de invocar o Estado-juiz à aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto, tido como penalmente relevante.