Questões de Concurso Público DPE-DF 2006 para Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria
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Com relação à organização do Poder Legislativo da União e às prerrogativas dos seus membros, e considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
O pedido de explicações feito por José não se justificará se à senadora for imputada a prática de declarações moralmente ofensivas, impregnadas de equivocidade ou de ambigüidade,proferidas no desempenho do mandato legislativo,ainda mais se as supostas ofensas resultarem de discurso pronunciado da tribuna parlamentar.
A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido processual, que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo, somente protege a senadora por terem as suas palavras sido proferidas dentro do Senado Federal.
A prerrogativa indisponível da imunidade material — que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar — não se estenderá a palavras nem a manifestações da senadora que não tenham qualquer relação com o exercício do mandato legislativo.
A garantia constitucional de que pode se servir a referida senadora não se estende às entrevistas jornalísticas ou às transmissões para a imprensa do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas casas legislativas nem às declarações feitas aos meios de comunicação social,ainda que guardem relação com a função pública.
A mencionada lei não trata,em verdade, de matéria relativa à disciplina dos registros públicos,mas,sim,de assunto de interesse local,cuja competência,conforme previsto na Constituição Federal,pode ser exercida pelo DF.
O DF acumula competências legislativas atribuídas constitucionalmente aos estados e municípios.
Quando a aplicação de um dispositivo constitucional puder conduzir a resultado oposto àquele buscado pelo próprio ordenamento jurídico constitucional, a exemplo da impunidade de parlamentares,pode-se recorrer a formas excepcionais de interpretar e aplicar os princípios e regras constitucionais.
A comunicação entre norma e fato constitui condição da própria interpretação constitucional quando o processo envolve a investigação integrada de elementos fáticos e jurídicos.
A generalidade, a abstração e a capacidade de expansão dos princípios constitucionais permitem ao intérprete larga discricionariedade, que favorece o subjetivismo voluntarista dos sentimentos pessoais e das conveniências políticas na aplicação das normas constitucionais.
Entre as modernas formas de interpretação constitucional existentes, às vezes também denominadas técnicas de decisão, destacam-se a declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade e a mutação constitucional,a declaração de inconstitucionalidade com apelo ao legislador e,principalmente,a interpretação conforme a Constituição.
Na declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade e a mutação constitucional,o intérprete constitucional não vê ainda na norma uma inconstitucionalidade evidente,porque ela mantém parte de sua significância em contato harmônico com a Constituição Federal,mas o julgador sinaliza, com a expressão em “trânsito para a inconstitucionalidade”,que a norma está a um passo da inconstitucionalidade,bastando,para tanto,apenas alguma alteração fática
As declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal,estadual e municipal.
O ordenamento constitucional brasileiro, embora não tenha sido expresso em tal sentido, estendeu ao legislador os efeitos vinculantes da decisão de inconstitucionalidade,pois, se assim não fosse,haveria comprometimento da relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador,reduzindo o Poder Judiciário a um papel subalterno perante o Poder Legislativo.
O STF reconheceu que a interpretação conforme a Constituição Federal,quando fixada no juízo abstrato de normas, corresponde a uma pronúncia de inconstitucionalidade. Portanto,o tribunal tem considerado inadmissível a utilização da representação interpretativa,entendendo que, quando for o caso de aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição Federal,deve-se fazê- lo na esfera do controle abstrato de normas.
É possível aplicar o efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade de lei municipal em processo de controle difuso.
Apenas a Constituição estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal, quando for o caso,pode servir como referência ou paradigma de confronto para efeito de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais.Não se permite a utilização da Constituição da República para esse fim nas ações diretas ajuizadas perante os tribunais de justiça estaduais ou do DF.
A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna norma local contestada em face de Carta estadual é do tribunal de justiça respectivo. Essa regra não se aplica quando o preceito atacado se revela como pura repetição de dispositivos da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados.
Procuradora do trabalho que, por designação, oficia em tribunal regional do trabalho possui prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da inexistência de previsão específica na Constituição Federal, compete ao STJ dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos federal e estadual,quando não configurado conflito de jurisdição.
O STF é competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de órgão colegiado do Ministério Público da União, presidido pelo procurador-geral da República.