Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem.
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já tiverem sido devidamente recolhidas, descabe novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer, mas esta deverá, ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.
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Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem.
Nas varas do trabalho, nos juízos de direito, nos tribunais e no TST, a forma de pagamento das custas e dos emolumentos obedece às instruções expedidas pelo STF.
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Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho, julgue os itens que se seguem.
Inexiste deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos.