Questões de Concurso Público INCA 2010 para Tecnologista Júnior – Auditor de Qualidade em Radioterapia
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Não é permitida a irradiação de pessoas para propósitos de treinamento ou demonstração, a menos que exista também um objetivo terapêutico indicado por recomendação médica.
O serviço de radioterapia deve possuir um plano de radioproteção contendo a instrumentação para medição da radiação, inclusive fornecendo a relação dos monitores de área e dosímetros clínicos com os respectivos certificados de calibração em vigor.
Os dosímetros clínicos devem ser calibrados, na faixa de energia em que são utilizados, com periodicidade máxima de um ano, e a calibração deve ser feita por instituições autorizadas pela CNEN.
Para um aparelho de telecobaltoterapia, em caso de falha no funcionamento do sistema automático de interrupção do feixe de radiação, o operador do aparelho deverá ter conhecimento prévio sobre os procedimentos necessários para interromper a irradiação manualmente ou por outros meios.
Os protocolos IAEA/TRS-277 e IAEA/TRS-398 são utilizados apenas para dosimetrias em feixes de elétrons com câmaras de ionização cilíndricas.