Texto associado
Com relação à Portaria n.º 587/2004 - política pública em saúde
auditiva no Brasil -, julgue os seguintes itens.
Os serviços de atenção à saúde auditiva na média e na alta complexidade devem ser estabelecimentos de saúde públicos designados pela respectiva comissão intergestores bipartite. Não havendo disponibilidade de unidades públicas, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar, obrigatoriamente instituições universitárias filantrópicas e instituições filantrópicas.