No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 61 a 65.
A vedação ao nepotismo não se encontra prevista expressamente no texto constitucional do estado do Espírito Santo, ainda que incidente por determinação de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
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No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 61 a 65.
É permitida a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de médico, desde que comprovada a compatibilidade de horários, limitados os subsídios ao teto constitucional.
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No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 61 a 65.
Se o servidor público estadual investir-se no mandato de deputado estadual, perceberá, havendo compatibilidade de horários, as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; inexistindo compatibilidade, o servidor poderá optar pelos vencimentos de seu cargo.
No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 61 a 65.
Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, o vice-governador do estado, os deputados estaduais e os prefeitos municipais.
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No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 61 a 65.
A Lei de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo (LOJ/ES), de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, deverá ser encaminhada para aprovação na Assembleia Legislativa, e, depois, ser submetida à sanção do governador do estado.