Questões de Concurso Público AGU 2012 para Advogado da União
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O banco que terceirizar a entrega de talonário de cheque aos correntistas será responsável por eventual defeito na prestação do serviço, visto que se configura, nesse caso, a culpa in re ipsa, pressuposto da responsabilidade civil do banco pela reparação do dano.
Conforme o STJ, o dever de prestar contas não se transmite aos herdeiros do mandatário, haja vista o caráter personalíssimo do contrato; no caso de morte do mandante, entretanto, ocorre a transmissão.
O objeto do contrato de prestação de serviço pode ser tanto uma atividade material quanto intelectual, sendo necessário, para que o contrato seja válido, o estabelecimento de determinação específica da natureza da atividade.
Por ter natureza jurídica de direito constitucional de petição, a reclamação não se sujeita à coisa julgada material.
Interposta reclamação em face de ato judicial que tenha contrariado preceito consagrado em súmula vinculante do STF em matéria constitucional, esse tribunal poderá anular ou reformar a decisão exorbitante.
Caso determinado desembargador federal conceda tutela antecipada em agravo de instrumento, poderá a fazenda pública insurgir-se contra a decisão, mediante a interposição de suspensão de segurança dirigida ao presidente do STJ, sendo a matéria infraconstitucional.
Se determinado juiz, em ação civil pública, conceder liminar desfavorável à fazenda pública, esta poderá interpor pedido de suspensão de segurança, ainda que esteja pendente de julgamento agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão.
Ajuizada ação contra a fazenda pública com vistas a forçá-la ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamento, há possibilidade de concessão de antecipação dos efeitos da tutela ao autor bem como de imposição de multa diária para o caso de descumprimento da decisão.
Considere que Pedro, após adquirir um imóvel que esteja na posse de André, ajuíze ação de imissão de posse. Nessa situação, não cabe pedido de tutela antecipada, haja vista o procedimento específico da ação.
A sentença que julgar improcedentes os embargos à execução opostos pela fazenda pública somente produzirá efeitos após o reexame necessário pelo tribunal competente.
Considere que, em fase de execução de sentença, apresentados os cálculos pelo exequente, a fazenda pública tenha se insurgido por meio de embargos apenas contra parte do valor. Nesse caso, entende o STF que é constitucional a expedição de precatório relativo à parte pela qual houve concordância.
De acordo com o STJ, não é causa de indeferimento da inicial o ajuizamento de ação monitória aparelhada em título executivo extrajudicial.
Na inicial da ação monitória, é obrigação do autor demonstrar a causa da emissão do título de crédito que tiver perdido a força executiva.
O fato de determinada pessoa ter participado do processo na condição de assistente simples não implica a sua ilegitimidade para interpor embargos de terceiro se houver constrição do bem disputado.
De acordo com o entendimento do STJ, se, no curso de processo de execução, for reconhecida fraude à execução relativa à alienação de um bem pelo devedor executado, este poderá, em caso de constrição judicial, defender a posse do bem por meio de embargos de terceiro.
A comunicação da interposição do agravo de instrumento não basta à suspensão do processo, sob pena de violação do princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias.
Em razão do vício apontado como fundamento da rescisória, não será possível ao tribunal julgar totalmente procedente o pedido, dada a inviabilidade do juízo rescisório.
Não existe vício atinente à legitimidade do MP para propor a rescisória, até porque se trata de suposta colusão das partes.
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é inadmissível o exercício da atividade empresarial sem a devida inscrição da sociedade empresária na junta comercial.
Suponha que a pessoa jurídica Alfa Alimentos Ltda. adquira o estabelecimento empresarial da Beta Indústria Alimentícia Ltda. Nessa situação, a adquirente responderá pelo pagamento de todos os débitos anteriores à transferência, incluindo-se os trabalhistas e tributários, desde que regularmente contabilizados.