Questões de Concurso Público PG-DF 2013 para Procurador
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O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para mover ação rescisória na justiça do trabalho, desde que tenha participado como parte nos processos que originaram a sentença rescindenda.
O jus postulandi na justiça do trabalho autoriza a parte a mover ação rescisória para questionar os termos de uma sentença transitada em julgado sem a necessidade de contratação de um advogado.
Uma questão processual que seja pressuposto de validade de uma sentença de mérito não poderá ser objeto de ação rescisória.
Não é cabível a citação por edital no procedimento sumaríssimo.
Não é admissível a interposição de recurso de revista em procedimento sumaríssimo quando o fundamento do recurso for a contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, mas a matéria nele veiculada terá de estar relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Se um advogado, ao tomar conhecimento de decisão em seção de julgamento de determinado tribunal regional do trabalho, preparar recurso de revista e o protocolar, antes mesmo da publicação do acórdão, tal recurso de revista poderá ser recebido pelo TST.
Se, após pactuarem acordo em processo trabalhista, as partes requererem, em conjunto, homologação judicial do acordo, e isso não for feito pelo juiz, caberá a impetração de mandado de segurança, já que, em tal situação, não há previsão de cabimento de recurso específico.
Se o juiz do trabalho antecipar a tutela antes de proferir a sentença, será possível a impetração de mandado de segurança.