Questões de Concurso Público TRT - 17ª Região (ES) 2013 para Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
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Compete ao juiz titular da vara do trabalho a indicação do diretor de secretaria da vara, preferencialmente entre bacharéis em direito, salvo impossibilidade de atendimento a esse requisito, cabendo ao presidente do respectivo tribunal regional do trabalho nomeá-lo e empossá-lo.
Constitui prerrogativa processual dos membros do Ministério Público do Trabalho o recebimento de intimação, pessoalmente, nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver de oficiar.
Conforme jurisprudência sumulada do TST sobre o instituto do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, essa prerrogativa das partes limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho.
Segundo a jurisprudência sumulada do TST, caso uma notificação ou intimação seja recebida, por via postal, no sábado, a contagem do prazo para a parte notificada adotar as medidas que entender pertinentes se iniciará no dia subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado.
Ainda que a CF disponha que a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da justiça do trabalho deva ser realizada por lei, cada tribunal regional do trabalho, no âmbito de sua jurisdição e mediante ato próprio, pode alterar e estabelecer a competência territorial de suas varas do trabalho, inclusive transferindo-lhe a sede de um município para outro, com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional.
Em caso de execução contra a fazenda pública, admite-se o sequestro de verbas públicas se houver preterição do direito de precedência do credor, não se equiparando a essa hipótese o não pagamento do precatório até o final do exercício, se incluído no orçamento.
Para os efeitos da impenhorabilidade de bem de família, se o casal ou a entidade familiar for possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel (utilizado como residência) indicado pelo devedor, desde que o valor dos demais seja suficiente para garantir a dívida.
A CLT concede ao credor a preferência de adjudicar e transferir para o seu patrimônio, por preço igual ao maior lance oferecido pelo pretenso arrematante, o bem do executado objeto de alienação em hasta pública.
A nulidade de determinado ato pronunciada por juiz ou tribunal do trabalho estende-se a todos os demais atos subsequentes.
De acordo com o CPC — aplicável à espécie por força do art.769 da CLT —, os embargos de terceiro são recebidos no efeito devolutivo.
Na fase de execução do processo do trabalho, não cabe recurso de revista na hipótese de divergência entre a decisão recorrida e decisões de outros tribunais regionais do trabalho quanto à interpretação de legislação infraconstitucional ou na hipótese de a decisão recorrida ofender literal disposição de lei ordinária, sendo cabível, entretanto, se a decisão prolatada ofender direta e literalmente o comando sentencial que transitou em julgado.
Conforme o disposto na CLT, na fase de conhecimento, não havendo recurso, as custas processuais serão pagas sempre pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Já na fase de execução, se devidas, as custas serão sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.