Questões de Concurso Público Caixa 2014 para Engenheiro Agrônomo
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Com base no Novo Código Florestal, uma pequena propriedade ou posse rural familiar, devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural, não pode intervir ou suprimir vegetação em áreas de preservação permanente e reserva legal, ainda que seja para coletar produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas.
A obrigação, do poluidor, de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade depende da existência de culpa. Essa obrigação decorre do princípio do usuário/poluidor-pagador.
O uso do instrumento de organização do território denominado zoneamento ecológico-econômico, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental, é facultativo na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas.
O objetivo do zoneamento ecológico-econômico consiste em identificar, na superfície terrestre, zonas ambientais homogêneas, ou com características semelhantes, nas quais possam ser implementados planos, programas, projetos, metas e diretrizes de planejamento ambiental.
A construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e de atividades que utilizem recursos ambientais e sejam efetiva ou potencialmente poluidores devem obrigatoriamente ser precedidos de licenciamento ambiental.
O proprietário não será obrigado a recompor a dimensão da área de preservação permanente se sua alteração ou diminuição decorrer da ação de inundações, vendavais e secas, sendo obrigatória a recomposição somente se a alteração ou diminuição resultar da ação ou da omissão do proprietário rural.
No Código Florestal constam diretrizes para a recuperação de áreas de preservação permanente e reserva legal cuja cobertura vegetal tenha sido convertida para outros usos devido não só à falta de fiscalização e assistência técnica, mas também de percepção de sua importância.
Em relação ao Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e seus dispositivos, julgue o item a seguir.
A intervenção na vegetação nativa em área de preservação
permanente ou a supressão dessa vegetação somente poderão
ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de baixo impacto
ambiental e de interesse social previstas na referida lei.