Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área V
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A razoável duração do processo foi elevada a garantia constitucional, mas é preciso que a preocupação com a celeridade não comprometa a segurança do processo.
Com o fim de garantir o contraditório, o Código de Processo Civil determina a nomeação de curador especial na hipótese de revelia de réu citado por hora certa ou por edital, impondo-lhe a obrigação de impugnar especificadamente todos os pontos deduzidos pelo autor na petição inicial.
Conforme a teoria da asserção, majoritariamente adotada pela doutrina, na análise das condições da ação, deve-se considerar o que foi afirmado pela parte autora na inicial. Essa análise permite que o magistrado, ao ter contato com o processo, pronuncie-se a respeito das condições da ação.
Entre as condições da ação inclui-se a possibilidade jurídica do pedido, que consiste na exigência de que o pedido de tutela jurisdicional formulado em juízo não seja vedado pelo ordenamento jurídico.
A escola clássica, imanentista ou civilista, segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito como forma de reação a uma violação, é a teoria predominantemente adotada no direito processual civil brasileiro.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, na hipótese de citação por hora certa, o termo inicial do prazo para a contestação corresponde à data da juntada do mandado de citação cumprido, e não à data da juntada do aviso de recebimento da comunicação enviada pelo escrivão ao réu para lhe dar ciência.
Considere a seguinte situação hipotética.
Quatro dias após a publicação de decisão interlocutória proferida pelo juízo competente, a parte autora de determinada ação, que havia se dirigido ao cartório para obter cópia dos autos, a fim de instruir o recurso contra a referida decisão, foi informada de que os autos do processo se encontravam indisponíveis, por obstáculo criado pela parte requerida naquele mesmo dia.
Nessa situação hipotética, deve-se devolver à parte autora o prazo integral para a interposição do recurso.
Segundo a jurisprudência dominante, citado o réu, é vedado ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o seu consentimento, ainda que a alteração se refira a fatos da sustentação dos fundamentos da ação ou a acerto de meros erros materiais.
A lei faculta a suspensão do processo, pelo prazo máximo de seis meses, por convenção das partes.
Conforme a jurisprudência dominante do STJ, o não cumprimento da exigência de envio, pelo escrivão, de ciência de citação, em caso de citação por hora certa, não gera nulidade da citação.
Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se seguem.
Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se seguem.