Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área VI
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O assistente simples poderá adotar posição contrária à do assistido. Nesse sentido, na hipótese de o assistido formular pedido de desistência da ação, poderá o assistente opor-se a tal requerimento.
Considere a seguinte situação hipotética. José foi citado para responder ação pelo rito ordinário movida por Antônio. Dois dias após seu mandado de citação ter sido juntado aos autos, José, antes mesmo de apresentar contestação, opôs exceção de incompetência, que foi recebida somente 48 h depois de sua oposição. Ao julgar a exceção, o juízo decidiu pela sua competência e determinou a intimação do excipiente por meio de publicação.
Nessa situação hipotética, José terá o prazo de treze dias para contestar a ação, uma vez que, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o processo foi suspenso no momento em que a exceção foi oposta.
Na nomeação à autoria, o nomeante será retirado do polo passivo da demanda e entrará em seu lugar aquele que for nomeado. Para que isso ocorra, terá de haver dupla aceitação, ou seja, tanto o autor quanto o nomeado deverão aceitar a nomeação à autoria. A denunciação da lide, por sua vez, se aperfeiçoará independentemente da aceitação do denunciado.
As citações por hora certa e por edital são hipóteses de citação ficta. Apenas no caso da última, caso o réu não apresente contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial para representá-lo no feito.
É defeso aos sujeitos da relação jurídica deduzida em juízo estabelecer convenção que distribua de maneira diversa o ônus da prova estabelecido em lei. Trata-se, no caso, de regra legal que não se encontra à disposição das partes e não admite exceção.
É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.
Segundo o atual entendimento do STF, é possível impetrar mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito de juizado especial, uma vez que não há previsão de cabimento de agravo de instrumento na lei que dispõe sobre esse tipo de juizado.
O STF decidiu, por meio de diversos julgados, no sentido de não reconhecer repercussão geral do tema referente à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais.
É cabível postular antecipação de tutela na ação rescisória, que, se deferida, obstará eventual cumprimento da sentença rescindenda.
Se determinada parte interpuser recurso de agravo de instrumento, o relator poderá converter o recurso em agravo retido. Nessa hipótese, o agravante poderá, caso deseje reformar de imediato tal decisão, interpor recurso de agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.