Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área VI
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O princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude do crime e exige, nos termos da jurisprudência do STF, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível.
Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies.
De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.
A prescrição regula-se, antes do trânsito em julgado, pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime, e, após o trânsito em julgado, pela pena aplicada na sentença condenatória. Em ambos os casos, o prazo prescricional é aumentado de um terço se o condenado for reincidente.
Se a soma das penas privativas de liberdade impostas a determinado indivíduo for igual a sessenta e cinco anos, dever-se-á considerar o limite máximo de trinta anos imposto pelo artigo 75 do CP, como base para aferição do requisito objetivo da concessão de livramento condicional.
Não é legalmente possível a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ao condenado por delito de furto à pena mínima de um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, se este for reincidente em decorrência de condenação anterior pelo delito violação de direito autoral previsto no artigo 184, caput, do CP.
Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito.
São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
Em consonância com a Constituição Federal de 1988 (CF), são penalmente inimputáveis os indivíduos que tenham menos de dezoito anos de idade, exceto quanto aos crimes previstos na legislação especial, podendo esta prever a redução da maioridade penal.
Os delitos de furto, furto de coisa comum, roubo e extorsão são delitos de ação penal pública incondicionada, enquanto, no delito de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, somente se procede mediante queixa.
A subtração, para si ou para outrem, de energia elétrica não constitui crime de furto, por ausência de previsão legal expressa.
O delito de roubo é crime de concurso necessário, também conhecido como plurissubjetivo.
A apropriação de veículo do patrão por empregado doméstico que detinha o bem para utilização em tarefas afetas às suas obrigações é delito de apropriação indébita, devendo a pena-base ser majorada de um terço por determinação legal.
O delito de associação para o tráfico é considerado crime hediondo na legislação penal brasileira.
O indivíduo que portar substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação regulamentar poderá, em caso de reincidência, ter as penas de prestação de serviços à comunidade e de comparecimento a programa ou curso educativo aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.
O comércio de substâncias entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação regulamentar, praticado por bombeiro militar uniformizado, mediante o uso de sua viatura para o transporte das substâncias e com uso ostensivo de arma de fogo, permite a majoração da pena-base do delito de tráfico de um sexto a dois terços.
No processamento do crime de tráfico de substâncias entorpecentes, é vedada, em qualquer hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Em razão do patamar das penas cominadas na Lei de Abuso de Autoridade, não é possível a suspensão condicional da pena aplicada devido à prática de delito de abuso de autoridade.