Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área VI
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O princípio da insignificância, com previsão legal expressa na parte geral do Código Penal (CP), é causa excludente da ilicitude do crime e exige, nos termos da jurisprudência do STF, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível.
Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies.
De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.
A prescrição regula-se, antes do trânsito em julgado, pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime, e, após o trânsito em julgado, pela pena aplicada na sentença condenatória. Em ambos os casos, o prazo prescricional é aumentado de um terço se o condenado for reincidente.