Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área VI
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A empresa rural é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que explore econômica e racionalmente área mínima agricultável de imóvel rural, segundo padrões fixados pelo Poder Executivo. Em se tratando de empresa pertencente a estrangeiros não residentes no País, a área explorada deve restringir-se a cinquenta módulos de produção indefinida, medida fixada pelo INCRA em cada região e município brasileiros.
Considera-se imóvel rural, independentemente de sua localização, todo prédio rústico, de área contínua, usado na exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Define-se como minifúndio o imóvel rural destinado à exploração agroindustrial e cuja área e possibilidades sejam inferiores às do latifúndio, mas superiores às da propriedade familiar.
A fim de evitar a proliferação de minifúndios e de preservar a finalidade econômica e a destinação social da terra, o legislador fez constar no Estatuto da Terra a indivisibilidade do imóvel rural em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.
Cabe ao INCRA proceder ao lançamento e à cobrança da contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias profissionais e econômicas da agricultura
A pessoa jurídica que adquirir a produção rural de segurado especial, beneficiário da previdência rural, ficará sub-rogada na obrigação de descontar do produtor o valor relativo à previdência social e efetuar o recolhimento da respectiva contribuição, cuja base de cálculo deve ser a receita bruta da comercialização da produção rural, sobre a qual incidirá a alíquota de 2,1%.
Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais, o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas.
Atesta-se a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos mediante autodefinição da própria comunidade, sendo concorrente entre a União, os estados, o DF e os municípios a competência para promover e executar os procedimentos de regularização fundiária do território quilombola.
O processo administrativo de demarcação das terras indígenas inicia-se por sua identificação, que consiste em estudos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários, buscando-se demonstrar a ocupação indígena tradicional e os limites da terra indígena, que não poderá ser demarcada em área de fronteira, por questões de segurança nacional, sem prévia consulta ao Conselho de Defesa Nacional.
Diferentemente das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são bens da União, aos remanescentes das comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, sendo o INCRA o órgão competente, na esfera federal, pela abertura de procedimentos administrativos de concessão de títulos de propriedade.
Entre as finalidades do princípio do poluidor-pagador, destaca-se a imposição ao poluidor da obrigação de recuperar e(ou) indenizar os danos ambientais causados.
A efetividade do princípio do desenvolvimento sustentável relaciona-se com a ética solidária entre as gerações, de modo que a utilização econômica dos recursos naturais não renováveis pelas gerações atuais não deverá esgotá-los, bem como deverá manter-se em patamares mínimos.
As ações humanas que direta ou indiretamente prejudicam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente são consideradas poluidoras para fins de responsabilização civil consistente no dever de reparar lesões ambientais causadas.
A proteção dos ecossistemas, o manejo ecológico dos recursos naturais e a preservação da diversidade biológica e genética são ações ecológicas idênticas e que devem ser obrigatoriamente promovidas pelo Poder Público e pela coletividade a fim de tutelar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O SNUC é formado pelo conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais, sem prejuízo do apoio de organizações não-governamentais que poderão desenvolver estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e turismo ecológico.
Como a floresta nacional é de posse e domínio públicos, todas as populações tradicionais que nela se encontrem deverão ser realocadas, sem direito à indenização quando ausente a demonstração de propriedade anterior à criação da unidade de conservação.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, representado por órgãos do SISNAMA, além das atribuições normativas de editar resoluções, ainda deve julgar em última instância os recursos administrativos interpostos contra multas ambientais de alto valor, bem como autorizar acordos nessa hipótese em que o órgão ambiental competente proponha a conversão da multa aplicada em prestação de medidas de recuperação ambiental.
Considerando essa situação hipotética, o Código Florestal — Lei n.° 12.651/2012) — e a jurisprudência ambiental, julgue os itens a seguir.
Após a delimitação da área de reserva legal no imóvel rural, Francisco deve promover a sua recomposição ou permitir a regeneração natural da vegetação, ainda que o desmatamento nessa área tenha sido causado pelo proprietário anterior.
Considerando essa situação hipotética, o Código Florestal — Lei n.° 12.651/2012) — e a jurisprudência ambiental, julgue os itens a seguir.
Após a regularização do imóvel rural junto ao órgão ambiental competente, Francisco ficará automaticamente autorizado a realizar o manejo sustentável da área de reserva legal, desde que obedecidos os requisitos legais de sustentabilidade da atividade.
Considerando essa situação hipotética, o Código Florestal — Lei n.° 12.651/2012) — e a jurisprudência ambiental, julgue os itens a seguir.
Para a regularização da área de preservação permanente, é suficiente que Francisco a mantenha preservada e recomposta com vegetação nativa ao longo da faixa marginal de cinco metros, contados da borda da calha regular do curso de água.