Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XI
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A preservação de florestas é da competência administrativa concorrente da União e dos estados.
A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território.
Caso seja criado um território federal, caberá à sua assembleia legislativa dispor sobre sua organização administrativa.
É constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre propaganda comercial.
Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Deputado federal que alterar, durante o mandato, sua filiação partidária estará sujeito à perda de mandato, por ofensa ao decoro parlamentar.
No exame do comportamento de deputado federal, para fins de avaliação ética, não se consideram os atos por ele praticados antes do exercício do mandato.
Senador da República tem direito de acesso a sessão que aprecie projeto que determine perda de mandato de deputado federal.
O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.
As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.
A solução para conflitos de interesses decorrentes da relativização dos direitos fundamentais tanto encontra disciplina na própria Constituição quanto permite ao intérprete, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, considerando-se a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.
Conforme já manifestou o STF e a doutrina dominante, os direitos individuais e coletivos não se restringem aos elencados no artigo quinto da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.
As cláusulas pétreas existentes na CF estão dispostas apenas em seu artigo quinto, referente aos direitos e às garantias fundamentais.
A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos: direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais.
Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.
A CF garante, sem restrição, a liberdade de manifestação de pensamento, durante a qual, se for causado dano material, moral ou à imagem de um indivíduo, é assegurado a ele o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização.
No âmbito judicial e administrativo, a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, previsão essa caracterizada como direito fundamental no Pacto de San José da Costa Rica e instituída na CF por emenda constitucional.
A aplicação do princípio da legalidade não distingue o particular do administrador público.
A jurisprudência dominante admite os crimes de perigo abstrato ou presumido, por considerar lícito ao legislador dispensar o perigo como elementar do tipo, sempre que a experiência cotidiana revelar que a ação incriminada é perigosa, demonstrando-se justificada a construção legal.