Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XIX
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Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial.
A CF determina que os crimes de racismo, a prática da tortura e o terrorismo são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Em uma execução fiscal, se o juiz da causa, ao constatar o desaparecimento de certo bem objeto de penhora, determinar a prisão do correspondente depositário judicial, essa ordem de prisão, segundo o STF, será válida, uma vez que somente se proíbe a prisão do depositário infiel contratual.
Caso, em audiência de instrução e julgamento de processo criminal, o magistrado determine, de forma fundamentada e para garantir a segurança das pessoas presentes ao ato, que o réu utilize algemas, este poderá se valer de reclamação constitucional para o STF, com a finalidade de demonstrar que a situação fática apontada pelo juiz para justificar a necessidade do uso de algemas é inverídica
A titularidade da função de controle externo da União pertence ao TCU, ao qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta.
Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
Narrado em primeira pessoa e tratando de tema científico, o texto classifica-se como artigo científico, ainda que tenha sido publicado em periódico não especializado.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
As formas verbais “surgiu” e “ganhou”, ambas na linha 3, poderiam, sem prejuízo dos sentidos do texto, ser substituídas por surgira e ganhara, respectivamente, pois indicam ações anteriores àquelas referidas no primeiro período do texto.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
As ideias expressas nas frases “Ser gente parecia uma questão de ponto de vista” (l.28) e “Gente é quem ocupa a posição de sujeito” (l.29) constituem aspectos importantes daquilo que o texto apresenta como ‘perspectivismo ameríndio’ (l.4).
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
Depreende-se do texto que, segundo o pensamento predominante entre os indígenas das Américas, animais de determinada espécie reproduzem, nas relações entre si e com outras espécies, características da cultura humana, na qual sobressai a lógica da predação.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
Em suas duas ocorrências no texto, nas linhas 41 e 53, o pronome pessoal “nós” tem como referente o mesmo conjunto de indivíduos.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
O “traço específico do pensamento indígena nas Américas” (l.6-7) a que se refere o autor do texto consiste na recusa dos indígenas em se submeterem à lógica de produção da sociedade capitalista.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
O termo “nesse ponto” (l.11) remete ao seguinte trecho do período precedente: “pôr em uso algumas regras do parlamentarismo” (l.7-8).
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
Depreende-se do texto que o “art. 101, n.º 6, da Constituição do Império” (l.16-17) tornou-se letra morta em decorrência da prática política adotada por D. Pedro II.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
De acordo com o texto, D. Pedro II concentrava, na prática, mais poder do que a Constituição do Império lhe outorgava.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
Segundo o texto, entre as regras parlamentaristas que D. Pedro II consideraria inaceitáveis estavam as que visassem atribuir ao Poder Legislativo a prerrogativa de determinar a composição do gabinete ministerial.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
Conforme o texto, D. Pedro II procurava atuar de forma a evitar que ficasse patente o exercício discricionário de seu poder.
João Ubaldo Ribeiro. A gente se acostuma a tudo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006, p. 113-4 (com adaptações).
O pronome “o”, na oração “nenhuma revolução ou movimento o fez” (l.19), remete à ideia expressa no predicado da oração imediatamente anterior.
João Ubaldo Ribeiro. A gente se acostuma a tudo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006, p. 113-4 (com adaptações).
O autor caracteriza como “lúgubre” (l.22) sua opinião, porque ela revela sua descrença na possibilidade de se sanarem os vícios, já antigos, da vida política brasileira.
João Ubaldo Ribeiro. A gente se acostuma a tudo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006, p. 113-4 (com adaptações).
É correto afirmar que o trecho foi extraído de um ensaio acadêmico, pois versa sobre tema histórico com base em conceitos de teoria política.