Questões de Concurso Público Instituto Rio Branco 2015 para Diplomata - Prova 1
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Os BRICS, bem como outras economias de mercado emergentes e países em desenvolvimento, continuam a enfrentar restrições de financiamento significativas para lidar com lacunas de infraestrutura e necessidades de desenvolvimento sustentável. Tendo isso presente, temos satisfação em anunciar a assinatura do Acordo Constitutivo do Novo Banco de Desenvolvimento, com o propósito de mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nos BRICS e em outras economias emergentes e em desenvolvimento. Manifestamos apreço pelo trabalho realizado por nossos ministros das finanças. Com fundamento em princípios bancários sólidos, o banco fortalecerá a cooperação entre nossos países e complementará os esforços de instituições financeiras multilaterais e regionais para o desenvolvimento global, contribuindo, assim, para nossos compromissos coletivos na consecução da meta de crescimento forte, sustentável e equilibrado.
Declaração de Fortaleza. VI Reunião de Cúpula dos BRICS (15 de julho de 2014).
No que se refere à Cúpula dos BRICS realizada em Fortaleza, julgue (C ou E) o seguinte item, tendo como referência o texto acima.
Juntamente com o Acordo Constitutivo do Novo Banco de
Desenvolvimento, foi assinado em Fortaleza o Tratado para o
Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos
BRICS, com recursos iniciais da ordem de US$ 100 bilhões.
Além de limitar em dezoito meses o prazo máximo de empréstimos no tocante ao subsídio GSM-102 e estipular uma compensação anual no valor de 300 milhões de dólares, o referido memorando prevê que os recursos transferidos ao Instituto Brasileiro do Algodão podem ser destinados a projetos de cooperação com a África Subsaariana, o Haiti e os países-membros do MERCOSUL.
O tempo de tramitação da disputa entre o Brasil e os EUA na OMC foi de dois anos e seis meses, desde a formalização do pedido de consultas sobre o assunto, em setembro de 2002, até a circulação, em março de 2005, do relatório sobre o recurso impetrado pelo governo norte-americano.
O referido memorando foi o segundo instrumento do gênero formalizado entre os dois governos sobre o tema, tendo o primeiro Memorando de Entendimento sido formalizado em 2010, com previsão de pagamento de indenização compensatória de 147 milhões de dólares para um fundo que depois viria a constituir o Instituto Brasileiro do Algodão.
À luz dos termos do Memorando de Entendimento relativo ao Contencioso do Algodão celebrado entre os governos do Brasil e dos EUA em outubro de 2014, em Washington, julgue (C ou E) o item subsecutivo.
O memorando em tela foi celebrado alguns meses após a
adoção, pelo Congresso norte-americano, de nova legislação
agrícola, que não mais previa subsídios ao setor de algodão.