Questões de Concurso Público Telebras 2015 para Contador
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No que diz respeito ao orçamento-programa, o programa em si é o nível máximo de classificação do trabalho a ser executado pelas unidades administrativas superiores, ao passo que as atividades são partes ou divisões do esforço total, realizados com o propósito de contribuir para a realização do produto final.
O orçamento público tradicional é um instrumento disciplinador das finanças públicas, uma ferramenta de controle e um documento com previsão de metas sociais a serem alcançadas.
Segundo o texto constitucional, transferências de recursos do Tesouro para empresas públicas devem estar previstas na LOA do ano em que ocorrerão e dependem, portanto, de aprovação parlamentar.
A LOA deve conter a reserva de contingência, destinada aos passivos contingentes, cuja forma de utilização e o seu montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO.
O anexo de metas fiscais, documento constante da LDO, conterá a evolução do patrimônio líquido, facultando-se a apresentação da origem e da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Além de ser um documento em que o governo declara e organiza sua atuação, o PPA permite à sociedade exercer controle sobre a ação pública ao explicitar as políticas de estado que devem ser seguidas pelos diversos agentes e órgãos da administração pública.
Situação hipotética: Mediante processo seletivo regularmente realizado, um ente público da administração direta contratou pessoal para trabalhos administrativos, embora não houvesse autorização específica na LDO. Assertiva: Nessa situação, a ação realizada pelo ente deve ser considerada legal se, à época da contratação, existisse dotação orçamentária suficiente para pagamento dos salários no ano de contratação.
A classificação programática da despesa permite a segregação das dotações orçamentárias de acordo com as funções das áreas de atuação governamental.
Devem ser classificadas na categoria econômica de despesas de capital, no subtítulo investimentos, as despesas de um ente público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresa comercial já constituída e que não represente aumento de capital.
A classificação institucional da despesa permite a identificação da unidade administrativa responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo.
Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à natureza, deve ser feita, no mínimo, por categoria econômica ou grupo de natureza de despesa.
Na classificação por categoria econômica das receitas, o superávit do orçamento corrente, compreendido como valor excedente entre receitas e despesas correntes, deve ser classificado como receita corrente.
A alienação de bens em que o valor da venda é superior ao valor contabilmente registrado no patrimônio do ente público alienante é uma exceção à regra de que receitas de capital nada acrescem ao patrimônio público.
Tanto as receitas classificadas na categoria econômica de receita corrente tributária quanto as receitas compulsórias têm, após arrecadadas, destinação específica estabelecida em dispositivos constitucionais.
Os membros do Legislativo podem incluir, no projeto de lei orçamentária que lhe foi encaminhado pelo Executivo, dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais extraordinários destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
Entre os recursos que podem ser destinados a créditos adicionais, incluem-se os resultantes de anulação parcial ou total de outros créditos adicionais já autorizados em lei.
O documento encaminhado pelo relator do projeto de LOA à apreciação do Poder Legislativo resulta da fusão do projeto de lei inicial, remetido pelo chefe do Poder Executivo, com as emendas aprovadas pelos parlamentares.
O exercício financeiro coincide com o ano civil, ao passo que o ciclo orçamentário tem duração variável em função das várias fases de elaboração da proposta orçamentária, que incluem a apreciação, a aprovação, o controle e a avaliação do orçamento.
Situação hipotética: Na apresentação de emenda ao projeto de LOA, um parlamentar indicou os recursos necessários ao atendimento de novas despesas na área da saúde, que foram originados de anulação de despesa prevista com passagens. Assertiva: Nessa situação, a referida proposta é compatível com a competência legislativa prevista pelo texto constitucional.
Deve ser registrado no montante global o empenho de despesas contratuais sujeitas a parcelamento, como é o caso do empenho referente a pagamento de energia elétrica e água, por exemplo, cujos valores exatos só são conhecidos mês a mês.