Ricardo ajuizou demanda, pelo rito ordinário, contra
empresa operadora de plano de saúde, com pedido de
adimplemento de obrigação de fazer de trato sucessivo. A empresa
ré apresentou contestação, e o autor, na réplica, requereu tutela
antecipada, alegando manifesto abuso do direito de defesa da ré. Na
audiência preliminar, após tentativa frustrada de conciliação, o juiz
concedeu a tutela antecipada por considerar plausível o direito de
Ricardo e existente o abuso de direito de defesa. Após a instrução,
o magistrado proferiu sentença, confirmando a tutela antecipada e
condenando a ré ao pagamento de indenização em razão de atuação
protelatória que causou prejuízo ao autor.
Nessa situação hipotética,