Ricardo ajuizou demanda, pelo rito ordinário, contra e...
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Ano: 2015
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TJ-DFT
Prova:
CESPE - 2015 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto |
Q532395
Direito Processual Civil - CPC 1973
Ricardo ajuizou demanda, pelo rito ordinário, contra
empresa operadora de plano de saúde, com pedido de
adimplemento de obrigação de fazer de trato sucessivo. A empresa
ré apresentou contestação, e o autor, na réplica, requereu tutela
antecipada, alegando manifesto abuso do direito de defesa da ré. Na
audiência preliminar, após tentativa frustrada de conciliação, o juiz
concedeu a tutela antecipada por considerar plausível o direito de
Ricardo e existente o abuso de direito de defesa. Após a instrução,
o magistrado proferiu sentença, confirmando a tutela antecipada e
condenando a ré ao pagamento de indenização em razão de atuação
protelatória que causou prejuízo ao autor.
Nessa situação hipotética,
Nessa situação hipotética,