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NCPC
Alternativa b)
Vide Q390977
NCPC - Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
NCPC - Art. 373:
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito
GABARITO: B
333, CPC/73 = 373, CPC/15.
RESPOSTA NO: CPC/15, § 1º do art. 373.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
a)FALSA - não se concebe distribuir o ônus probatório de modo diverso do quanto disposto em lei, apenas quando as partes puderem convencionar de modo diverso essa mesma distribuição. falso: Há inversão do onus decorre da lei, vontade das partes ou decisão judicial (art. 373).
b) VERDADEIRO - o juiz deverá distribuir inversamente o ônus da prova quando, presentes certas circunstâncias, uma das partes estiver em melhores condições de produzir a prova que a outra, como é o caso da prova considerada diabólica (art. 373, §1º).
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
c) FALSA - o órgão julgador deverá, quando da prolatação da sentença, inverter o ônus da prova, de modo dinâmico e discricionário, sempre que verifique que a prova do fato constitutivo do direito do autor está em poder do réu. falso: (... desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído). inverte-se antes da sentença.
d) FALSA - a incumbência de quem poderia cumprir o ônus da prova mais facilmente deve ser analisada pelo órgão julgador no momento de proferir a decisão, o qual deverá atribuí-lo a quem, por impossibilidade lógica e natural, não conseguiria. falso: inverte-se antes da sentença.
e) ao autor caberá sempre a prova dos fatos constitutivos e estáticos do seu direito, enquanto ao réu caberá a prova dos fatos liberatórios ou dinâmicos do direito do autor. falso: o ônus nem sempre é estático. admite-se a inversão de onus de prova. Há inversão do onus decorre da lei, vontade das partes ou decisão judicial (art. 373).
O fenômeno da "prova diabólica" não é vedado?
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