De acordo com os termos da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre
os juizados especiais cíveis e criminais, na situação em que um
indivíduo tenha sido preso em flagrante por ter cometido furto
simples — cuja pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e
multa —, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão
do processo, por dois a quatro anos, estando presentes os demais
requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena, previstos
em artigo do CP. Nesse caso,