Por ter praticado infração penal contra Lúcio, Ana foi pres...
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alt. d
Art. 61 L9099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
bons estudos
a luta continua
Gab: D
L9099/95 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Gabarito: D
Crimes de baixo potencial ofensivo (pena até 2 anos) é de competência dos Juizados Especiais.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Fonte: Alfacon
No que se refere à FIANÇA, a autoridade policial poderá concedê-la nos casos de infração cuja PPL máxima não seja superior a 04 (quatro) anos. Nestes casos, o valor será fixado entre 01 (um) a 100 (cem) salários mínimos.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Gabarito: D
Nesse caso Ana não será julgada em Juízo Comum pelo fato da infração penal praticada possuir pena de no máximo 2 anos, sendo assim será lavrado um termo circunstanciado (semelhante ao Inquérito Policial) e encaminhará ao Juizado Especial Criminal o autor do fato e a vítima.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
TREINAMENTO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL!
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