Determinada sociedade empresária ajuizou demanda
contra pequeno município localizado no interior do Paraná e,
indicando como causa de pedir o inadimplemento contratual
do município, apresentou dois pedidos de indenização:
um por danos emergentes no valor de trezentos mil reais;
outro por lucros cessantes no valor de duzentos mil reais.
Apresentada a defesa pelo ente público e tomadas as providências
preliminares, o magistrado julgou procedente o pedido referente
aos danos emergentes em decisão interlocutória. Após a produção
de outras provas, o juiz prolatou sentença em que julgou procedente
também o pedido pertinente aos lucros cessantes, tendo ainda
apreciado expressamente questão prejudicial de mérito relativa à
validade do contrato. Nenhuma das decisões foi objeto de
interposição de recurso pelo município.
Nessa situação hipotética,