Questões de Concurso Público MTE 2014 para Contador
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Isenção e imunidade, são benefícios tributários previstos em lei ordinária, considerados como formas de não incidência tributária.
O imposto encontra justificativa para sua pretensão de validade na necessidade de que o poder público desenvolva, em relação ao contribuinte, atividade de caráter específico.
A contribuição de melhoria deve levar em conta, para sua instituição, a valorização do imóvel urbano ou rural causada pela obra pública. Dessa forma, obras públicas que provoquem a depreciação do valor do imóvel não podem fundamentar a incidência do tributo.
Taxas são tributos que têm por hipótese de incidência uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte. Essa atuação estatal pode consistir em um serviço público (taxa de serviço) ou em um ato de polícia (taxa de polícia).
No Brasil, tributo é o gênero do qual imposto, taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório são espécies. A União, os estados e os municípios têm competência para instituir todas essas modalidades tributárias.
A prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal está sujeita à incidência do ISS.
A alíquota máxima do ISS é de 2%, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.
Aos empregados que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, desde que cumpridos os demais requisitos exigidos pela legislação.
A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas, inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, e destina-se, enquanto uma de suas finalidades, às despesas com atividades-fim das áreas de habitação e segurança pública.
A CSLL é destinada à arrecadação da contribuição ao financiamento da seguridade social e tem como contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no país e os entes a elas equiparados pela legislação tributária.
Se os recursos repassados por meio de convênios tiverem previsão de uso em prazo igual ou superior a um mês, eles deverão ser obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal
No caso de a União firmar convênio com determinado município, o chefe do Executivo municipal deverá participar como interveniente no instrumento a ser celebrado, independentemente de ter havido delegação de competência.
A celebração do convênio ou termo de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos está condicionada, em geral, à apresentação, pela entidade, do comprovante do exercício, nos últimos três anos, de atividades relacionadas à matéria objeto da parceria.
Não só a entidade contratante ou interveniente mas também os seus agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos de acompanhamento que efetuarem.
As OSCIPs podem cooperar com o poder público prestando serviços intermediários de apoio a organizações sem fins lucrativos e a órgãos da administração pública que atuem em áreas similares àquelas em que desenvolvem suas atividades, sendo-lhes vedado executar diretamente projetos, programas e planos de ação.
Servidores públicos podem participar da composição do conselho de uma OSCIP, sendo vedada, porém, a percepção de remuneração ou subsídio a qualquer título.
Os consórcios públicos devem seguir os mesmos limites aplicáveis aos órgãos e às entidades da administração pública no que se refere à escolha da modalidade de licitação.
Os consórcios públicos são constituídos por meio de ato editado pelo chefe do Poder Executivo dos entes federativos consorciados.
A retirada de um dos entes federativos que integra um consórcio público desconstitui todo esse consórcio e implica a extinção das obrigações já constituídas, como os contratos de programa.
Ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame, serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, o que, por sua vez, não impede a adoção de medidas de economia processual, como a assinatura e a publicação conjunta, em um mesmo documento, de contratos distintos.