Em junho de 2014, foi ajuizada contra Hélio uma
execução fiscal para a cobrança de créditos de IPTU relativos aos
anos de 2008 a 2012. O lançamento dos créditos ocorreu em
2012. A inscrição do crédito em dívida ativa ocorreu em 2013. O
juiz recebeu a execução em dezembro de 2014. Devidamente
citado, Hélio não apresentou bens à penhora. A fazenda pública
não localizou bens passíveis de penhora e requereu a suspensão
da execução em abril de 2015. O juiz deferiu a suspensão
provisória da execução em maio de 2015 e ordenou o
arquivamento da execução em maio de 2016. Em setembro de
2020, a fazenda pública localizou um veículo em nome de Hélio
e solicitou a penhora desse bem. O magistrado indeferiu o pedido
de reativação da execução, alegando que o crédito estava
prescrito.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta, à
luz da legislação de regência e da jurisprudência dos tribunais
superiores.