Questões de Concurso Público SERIS-AL 2021 para Agente Penitenciário
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No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No trecho “Nessa transformação, misturaram-se dois
processos” (primeiro parágrafo), a substituição de
“misturaram-se” pela locução foram misturados
prejudicaria os sentidos originais do texto e sua correção
gramatical.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No segundo parágrafo do texto, os dois-pontos foram
empregados logo após a expressão “várias consequências”
para introduzir uma explicação.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
Em “sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua
intensidade visível” (segundo parágrafo), o emprego do
acento indicativo de crase é facultativo em ambas as
ocorrências.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
A correção gramatical do primeiro período do segundo
parágrafo seria mantida caso o trecho “em que” fosse
substituído por onde.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No trecho “acostumando os espectadores a uma ferocidade
de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a
frequência dos crimes” (primeiro parágrafo), as formas
pronominais “los” e “lhes” retomam “todos”.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No trecho “E tudo o que pudesse implicar de espetáculo
desde então terá um cunho negativo” (primeiro parágrafo), a
supressão da preposição “de” manteria a correção gramatical
e os sentidos originais do texto.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
Ao empregar o adjetivo “melancólica” para caracterizar
“festa”, em “a melancólica festa de punição” (primeiro
parágrafo), o autor apresenta seu ponto de vista sobre a
forma de punição que se vai “extinguindo”.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No final do segundo parágrafo, o trecho “a certeza de ser
punido é que deve desviar o homem do crime” reforça e
esclarece o que se afirma em relação à punição no trecho
“sua eficácia é atribuída à sua fatalidade”.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
O texto informa que, até o final do século XVIII e início do
século XIX, a pena adotada para punir aqueles que cometiam
crimes consistia em queimá-los em fogueiras.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
O texto aponta para uma reflexão sobre o sistema de punição
de criminosos: a violência envolvida na pena pode fazê-la se
parecer com os crimes que se deseja evitar.
A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Ana Luiza Fontoura Reis e Igor de Andrade Barbosa.
A crise da segurança pública e sua relação direta com o
sistema carcerário brasileiro. In: Revista Jus Navigandi,
ano 24, n.º 5776, abr./2019 (com adaptações).
Considerando o assunto do texto anterior, julgue o item que se segue, relativo ao sistema prisional brasileiro, ao sistema penitenciário federal, às políticas públicas de segurança pública e cidadania e ao papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.
Por ser de implantação mais recente, o sistema penitenciário
federal brasileiro segue o que é previsto pela Lei de
Execução Penal para os presídios estaduais, por meio de uma
doutrina judicial e da chamada lei de regência.
A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Ana Luiza Fontoura Reis e Igor de Andrade Barbosa.
A crise da segurança pública e sua relação direta com o
sistema carcerário brasileiro. In: Revista Jus Navigandi,
ano 24, n.º 5776, abr./2019 (com adaptações).
Considerando o assunto do texto anterior, julgue o item que se segue, relativo ao sistema prisional brasileiro, ao sistema penitenciário federal, às políticas públicas de segurança pública e cidadania e ao papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.
No mês de fevereiro de 2021, o Departamento Penitenciário
Nacional (DEPEN), responsável pelo sistema penitenciário
federal, conteve um ensaio de motim acontecido, em plena
pandemia, em um presídio federal situado em Aparecida de
Goiânia – GO.
A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Ana Luiza Fontoura Reis e Igor de Andrade Barbosa.
A crise da segurança pública e sua relação direta com o
sistema carcerário brasileiro. In: Revista Jus Navigandi,
ano 24, n.º 5776, abr./2019 (com adaptações).
Considerando o assunto do texto anterior, julgue o item que se segue, relativo ao sistema prisional brasileiro, ao sistema penitenciário federal, às políticas públicas de segurança pública e cidadania e ao papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.
A crise na segurança pública está diretamente ligada a falhas
no sistema carcerário brasileiro: apesar da alta quantidade de
apreensões todos os dias, a criminalidade no país não tem
diminuído efetivamente.
A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Ana Luiza Fontoura Reis e Igor de Andrade Barbosa.
A crise da segurança pública e sua relação direta com o
sistema carcerário brasileiro. In: Revista Jus Navigandi,
ano 24, n.º 5776, abr./2019 (com adaptações).
Considerando o assunto do texto anterior, julgue o item que se segue, relativo ao sistema prisional brasileiro, ao sistema penitenciário federal, às políticas públicas de segurança pública e cidadania e ao papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.
O sistema prisional brasileiro está com sua taxa oficial de
ocupação quase no limite constitucional, o que compromete
a garantia de direitos legalmente previstos, como a
assistência educacional aos detentos.
A segurança é direito social, fundamental e inviolável de todo cidadão brasileiro. O Estado, por meio dos órgãos elencados na Constituição Federal de 1988, é o principal responsável por buscar medidas para que seja concretizado o direito à segurança. Contudo, é importante ressaltar que o papel de promover o equilíbrio, de modo a evitar atitudes ameaçadoras e violentas, não compete somente ao Estado, visto que cada um deve ter consciência de suas escolhas e consequências. Daí se depreende a relevância da aplicabilidade de políticas públicas de segurança duradouras e eficazes.
Ana Luiza Fontoura Reis e Igor de Andrade Barbosa.
A crise da segurança pública e sua relação direta com o
sistema carcerário brasileiro. In: Revista Jus Navigandi,
ano 24, n.º 5776, abr./2019 (com adaptações).
Considerando o assunto do texto anterior, julgue o item que se segue, relativo ao sistema prisional brasileiro, ao sistema penitenciário federal, às políticas públicas de segurança pública e cidadania e ao papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.
Em meio à pandemia do novo coronavírus, presos do sistema
penitenciário brasileiro enfrentam dificuldade para
atendimento médico, havendo casos de presos com covid-19
que dividem espaço com presos sem sintomas e sem a
doença.
À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.
Entre o conjunto de deveres fundamentais do servidor
público incluem-se o tratamento cuidadoso dos usuários dos
serviços públicos estaduais e a procrastinação do exercício
regular de direito por qualquer pessoa.
À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.
A alteração ou a deturpação do teor de documentos que
deveriam ter determinado encaminhamento constituem
práticas vedadas ao servidor público.
À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.
Na hipótese de abuso de poder, o servidor deverá
encaminhar representação a ser apreciada pela autoridade
superior ao agente que praticou o ato abusivo e contra o qual
foi elaborada a representação.
À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.
O agente público deve observar as normas estaduais de
natureza legal e regulamentar, e seu comportamento deve ser
pautado pela moralidade administrativa e pelo elemento ético
de conduta.
À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.
A instauração de processo de apuração pela Comissão de
Ética de prática que viole os termos do Código de Ética
Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas deve
ocorrer por iniciativa da autoridade hierarquicamente
superior, uma vez que denúncias advindas de outros agentes
não são válidas para tal finalidade.