Questões de Concurso Público TC-DF 2021 para Procurador
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, salvo quando em disponibilidade, não poderão exercer outra função pública ou qualquer profissão remunerada, exceto uma de magistério, nem receber, a qualquer título ou pretexto, participação nos processos, nem se dedicar a atividade político-partidária, sob pena de perda do cargo.
Conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, esse tribunal tem a competência de expedir atos e instruções a respeito de matéria de suas atribuições e da organização dos processos que lhe devam ser submetidos. Assim, o Tribunal de Contas do Distrito Federal pode estabelecer rito próprio para o julgamento de suas próprias contas, estabelecendo, por exemplo, quórum qualificado para a sua aprovação.
Ainda que o Poder Judiciário considere que não tenham sido respeitadas as regras do devido processo legal, não cabe àquele poder modificar a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal para julgar regulares as referidas contas.
O presidente da mencionada organização poderia propor ação anulatória da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal junto ao Poder Judiciário, que, por sentença da primeira instância, poderia anular a decisão do plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Decisão terminativa do TCDF em prestação de contas ocorre quando as contas são julgadas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.
O TCDF pode, tanto por iniciativa própria quanto pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizar, em órgão do GDF, auditoria operacional para verificar procedimentos de licenciamento ambiental e a sua fiscalização.
Caso o TCDF, em auditoria realizada em órgão do GDF, constate ilegalidade em contrato administrativo celebrado pelo seu administrador, eventual sustação do contrato poderá ser realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mas não pelo próprio TCDF.
Se o TCDF, ao julgar as contas de determinada secretaria do GDF, imputar multa aos administradores, essa decisão terá eficácia de título executivo judicial.
Conselheiro do TCDF que cometer crime comum deverá ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; se o crime for de responsabilidade, o órgão julgador originário será o Superior Tribunal de Justiça.
Se, em prestação de contas realizada pelo TCDF em órgão do GDF, for impossível o julgamento de mérito por motivo de caso fortuito e força maior comprovadamente alheio à vontade do responsável, as contas serão consideradas iliquidáveis.
Primos podem ocupar simultaneamente cargo de conselheiro do TCDF, e eventual perda de cargo somente pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.
Caso um cidadão denuncie irregularidades em órgão do GDF perante o TCDF, o procedimento de denúncia deverá, a partir do recebimento desta, tramitar de forma pública para garantir a transparência das informações.
Os membros do Ministério Público junto ao TCDF, quanto a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime domiciliar e forma de investidura, submetem-se às disposições da Constituição Federal de 1988 e, subsidiariamente, da Lei Orgânica do Ministério Público do Distrito Federal.
Nos processos que tramitam no TCDF, eventual pedido de vista ou cópia de peças dos autos deve ser dirigido ao presidente do TCDF, que tem essa competência como indelegável.
Em decisão proferida em processo de julgamento de contas, o Ministério Público junto ao TCDF poderá interpor embargos de declaração, os quais interromperão os prazos para cumprimento da decisão embargada.
Servidor auxiliar do TCDF que receber alguma vantagem de caráter pessoal, seja qual for a natureza, poderá perceber, por mês, a título de remuneração, importância maior que a soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, por conselheiro do tribunal.
Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal, devendo o relator das contas ser definido por meio de rodízio entre os conselheiros efetivos e substitutos, aplicando-se o critério da ordem decrescente de antiguidade.
Verificada irregularidade sem débitos, no julgamento das contas, o relator ou o tribunal determinará a audiência do responsável para a apresentação das suas alegações de defesa.
Mesmo em caso de dano ao erário, o TCDF poderá deixar de julgar irregulares as contas de determinado responsável, caso reconheça que ele tenha agido de boa-fé e tenha liquidado tempestivamente o débito atualizado monetariamente que lhe fora imputado, situação em que as contas do responsável serão julgadas regulares com ressalvas.
Nos processos que tramitam no TCDF, será considerada válida a comunicação comprovadamente entregue, por meio de carta registrada, no endereço do destinatário, não sendo necessário que este assine, de mão própria, o aviso de recebimento.