De acordo com a Lei Complementar n.º 68/1992, que trata do
regime jurídico dos servidores públicos civil do Estado de
Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, a
reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado
ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens, é denominada