Visando à celeridade processual, no caso de contratação de
entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de
cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para
consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar
famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular
de água, o gestor público deve adotar