Douglas foi denunciado e condenado pelo crime de lesão
corporal em situação de violência doméstica. A sentença penal
condenatória transitada em julgado aplicou-lhe uma pena
privativa de liberdade de 1 ano, em regime aberto, mas, por ele
preencher os requisitos legais, foi-lhe deferido o benefício da
suspensão condicional da pena. Durante o cumprimento das
condições do sursis penal, Douglas foi definitivamente
condenado pela contravenção penal de vias de fato, no contexto
familiar, que resultou na aplicação de prisão simples de 20 dias, a
ser cumprida em regime aberto.
Nessa situação hipotética, considerando o disposto no Código
Penal, o juiz