Paula celebrou com José contrato de compra e venda de
um ponto comercial na Praia do Morro, em Guarapari – ES. No
contrato, ficou estabelecido que José pagaria o preço combinado
em dez parcelas iguais e a ele seria transferida a posse após o
pagamento da 1.ª parcela. Ainda, havia cláusula resolutiva
expressa no sentido de que, em caso de inadimplemento, Paula
retomaria a posse do ponto, independentemente de decisão
judicial. Após 15 dias contados do vencimento da 3.ª parcela, não
tendo havido o adimplemento, Paula notificou José para
desocupar o imóvel no prazo estabelecido na cláusula expressa
no contrato.
Nessa situação hipotética, conforme disposto no Código Civil,
José