Com base no sistema de rating bidimensional dos créditos
tributários previstos na Resolução Normativa n.º 09/2019, da
PGE/RO (Política Institucional de Resolução e Tratamento da
Carteira de Dívida Ativa do Estado de Rondônia), quanto ao
aspecto da recuperabilidade, quando houver prova de óbito do
devedor, um crédito tributário de pequeno valor devido por
pessoa física e já inscrito em dívida ativa, sem pagamento
voluntário e sem bens em garantia, deve ser considerado