Questões de Concurso Público SECONT-ES 2022 para Auditor do Estado - Engenharia Civil
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O déficit nominal estimado para o período orçamentário seguinte é o melhor indicador da política fiscal a ser executada.
Os bens meritórios compõem a função alocativa e existem para garantir seu acesso aos menos favorecidos economicamente.
Diferentemente da equidade tributária vertical, a equidade tributária horizontal se propõe a estipular uma melhor divisão do peso da carga tributária entre os contribuintes, conforme as suas mais variadas capacidades contributivas.
Nas transações sem contraprestação, como no caso do recebimento de terras sem pagamento para a implantação de estacionamento por prefeitura, por exemplo, seu custo contábil deve ser registrado no balanço patrimonial pelo valor estimado pela prefeitura para a cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU).
A redução ao valor recuperável de um ativo público é a desvalorização de um ativo, apurada quando seu valor contábil excede seu valor recuperável.
Os créditos adicionais suplementares têm a finalidade de reforçar programas com dotação orçamentária existente e são constituídos para despesas urgentes e previsíveis.
O excesso de recursos financeiros advindos de arrecadação poderá ser aplicado em programa de governo não previsto na lei orçamentária anual, mesmo sem que haja autorização legislativa para tal.
Destaques são descentralizações externas que ocorrem entre unidades de órgãos distintos.
Entes governamentais podem realizar repasses de recursos públicos a entidades privadas. Exemplo dessa prerrogativa, o Tesouro Nacional pode realizar operação de redesconto, a qual, por sua vez, demanda lei específica, independentemente do prazo que for concedido ao ente privado para liquidação.
As despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas advêm de uma despesa extra-orçamentária e a sua inscrição constitui receita orçamentária.
Em licitações pelo regime de contratação integrada, a estimativa dos custos dos serviços e obras, constantes do anteprojeto de engenharia, pode ser feita por meio de um orçamento sintético.
O projeto básico é elaborado com fundamento nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que devem assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e possibilitar a avaliação do custo da obra, bem como a definição dos métodos e do prazo de execução.
Conforme a legislação vigente, os encargos sociais trabalhistas relativos a obras e serviços de engenharia são incorporados no cálculo do bônus e despesas indiretas das empresas projetistas e construtoras.
Sendo o fiscal da obra servidor público e detentor de anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função, é dispensável a esse fiscal a emissão da ART de fiscalização.
A obra pode ser recebida provisoriamente pelo gestor do contrato, desde que a vistoria seja realizada por um engenheiro civil que se responsabilize pela emissão de relatório técnico consubstanciado.
Em obras contratadas pelo regime de execução semi-integrada, a medição é feita por etapas, conforme cronograma físico financeiro.
O atraso injustificado na execução de uma obra pública sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato, podendo, ainda, a administração rescindir unilateralmente o contrato.
Nas alterações contratuais para supressão de obras, caso a empresa contratada já tenha adquirido os materiais e os colocado no local dos serviços, estes deverão ser pagos pela administração.
Em regra, no regime de contratação integrada, mesmo em se tratando de serviços relevantes e erros significativos, não são permitidos aditivos de acréscimos nem de supressões, por variação de quantitativos.
O empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido, não caracteriza alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.