Um procurador federal recebeu uma citação, em nome do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), para apresentar resposta a embargos à
execução fiscal relativo a um crédito tributário cobrado
judicialmente pela autarquia mencionada. Ao analisar a tese
jurídica constante dos referidos embargos; o procurador federal
verificou existir um parecer, aprovado pelo advogado-geral da
União, que concluía no mesmo sentido do pleito do embargante. O procurador federal constatou, ainda, não haver qualquer
controvérsia sobre a matéria fálica ou outro fundamento
relevante para a defesa.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 10.522/2002,
o procurador federal deverá