Questões de Concurso Público MPE-SC 2023 para Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
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A Lei n.º 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior a essa norma legal, desde que não haja condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior.
Os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem do efetivo enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos para serem passíveis de sancionamento.
Os prazos prescricionais previstos na Lei n.º 14.230/2021 não se aplicam às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso.
Conforme decisão do STF, os entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade estão autorizados a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
A assessoria jurídica que tenha emitido o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos ficará obrigada a defender judicialmente o administrador caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
A prescrição intercorrente, prevista na nova Lei de Improbidade, homenageia o princípio da moralidade administrativa.
O nepotismo constitui vício que viola diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, enquadrando-se na modalidade ampla de corrupção.
O campo de atuação do princípio da moralidade está inserido no princípio da legalidade.
A tutela civil do patrimônio público tem seus antecedentes nas cartas constitucionais do período posterior às grandes guerras, com o surgimento das sociais democracias.
Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública estão adstritos às condutas enumeradas nos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não mais subsistindo ato ímprobo fundamentado apenas no caput do artigo.
A utilização do trabalho de servidores em obra privada não pode ser considerada ato de improbidade, dada a ausência de previsão legal.
Empresas podem responder pelo mesmo fato com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa sem que a imposição dessas penalidades importe bis in idem.