No curso de ação de execução, o credor requereu a
penhora de dois motores de retroescavadeiras que se
encontravam no depósito da empresa executada, avaliados em
R$ 350.000. O juízo da causa deferiu a penhora dos motores e
determinou sua remoção bem como a entrega ao exequente, que
ficaria como seu fiel depositário. Todavia, os referidos motores
tinham sido adquiridos pelo poder público estadual (DER/ES),
com o objetivo de recuperar duas máquinas de sua propriedade,
que estavam danificadas.
Nessa situação hipotética, o estado do Espírito Santo