A Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo propôs,
em face de empresa com a qual firmara contrato de prestação de
serviços, ação de obrigação de fazer com pedido de tutela
provisória cumulada com reparação de danos materiais. O juízo
de origem concedeu os efeitos da tutela e determinou que a
requerida cumprisse a obrigação no prazo de 90 dias, sob pena de
pagamento de multa de R$ 5.000 por dia de atraso. A requerida
agravou dessa decisão, mas não obteve efeito suspensivo.
Nessa situação hipotética,