Questões de Concurso Público PGE-RR 2023 para Procurador do Estado Substituto
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Considerando o princípio constitucional da retroatividade em matéria tributária, julgue o próximo item.
O princípio da retroatividade benigna aplica-se à situação de
lei nova que reduz a multa de contribuinte que tenha
praticado ato infracional antes da lavratura do auto de
infração respectivo, por versar sobre aplicação menos severa
da penalidade, já que se trata de ato não definitivamente
julgado.
Considerando o princípio constitucional da retroatividade em matéria tributária, julgue o próximo item.
De acordo com dispositivos da legislação tributária, as leis
expressamente interpretativas são sempre retroativas, desde
que não imponham novo gravame ou nova penalidade.
Considerando o princípio constitucional da retroatividade em matéria tributária, julgue o próximo item.
A retroatividade benigna é aplicável também às situações em
que a lei deixa de definir o fato como infração, mesmo que o
ato esteja definitivamente julgado.
Considerando o princípio constitucional da retroatividade em matéria tributária, julgue o próximo item.
Aplica-se retroativamente lei que conceda isenção àqueles
contribuintes que não tiverem recolhido o tributo devido à
época, mas se encontravam contemplados pela nova
legislação.
Considerando o princípio constitucional da retroatividade em matéria tributária, julgue o próximo item.
A retroatividade de nova lei não pode ser aplicada quando se
diminui alíquota de tributo devido anteriormente.
A imunidade tributária descrita no dispositivo constitucional aplica-se instantaneamente a instituições de ensino e, portanto, não é necessário ato declaratório, por parte da fazenda, para o reconhecimento da referida imunidade.
Para o gozo do direito à imunidade por parte das instituições de educação, a CF exige apenas que conste, no estatuto dessas instituições, que sua natureza jurídica é sem fins lucrativos.
O gozo do direito à imunidade prevista na CF é possível, caso a entidade ou a instituição de ensino sem fins lucrativos atenda aos requisitos previstos no CTN, mesmo quando se apurar lucro na atividade desenvolvida.
De acordo com a CF, no caso de instituições de ensino, pode-se dizer que a imunidade é autoaplicável.
Se uma instituição de educação distribuir lucros para os seus diretores, mas fizer constar, em seu estatuto, que sua natureza é sem fins lucrativos, terá direito a gozar da imunidade tributária prevista na CF.
Caso a instituição de educação não mantenha escrituração contábil em dia, fica inviabilizada a imunidade, mesmo sendo instituição sem fins lucrativos.
O parcelamento de dívidas tributárias tem como consequência jurídica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
No caso de um contribuinte em recuperação judicial requerer parcelamento de sua dívida tributária no ente da federação em que não houver regulamentação legal e específica, deverá ser aplicada a legislação geral, não podendo, nesse caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
O procedimento de apresentar de uma só vez ou em parcelas créditos de precatórios judiciais para compensar e quitar a dívida tributária tem a mesma consequência jurídica do procedimento do parcelamento.
O parcelamento de dívida tributária, que tenha sido objeto de autuação pelo fisco e que já se encontre devidamente inscrita na dívida ativa, tem efeito jurídico de denúncia espontânea, devendo o Estado retirar o pagamento de multa como penalidade.