Questões de Concurso Público PGE-RR 2023 para Procurador do Estado Substituto
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Em relação à reforma agrária, ao meio ambiente e aos povos indígenas, julgue o item que se segue.
O princípio da vedação de retrocesso não se aplica em
matéria de proteção ambiental.
Consoante a Lei n.º 6.938/1981, caberá ao órgão competente, de acordo com o relatório técnico, apontar se a atividade exercida é passível da cobrança de taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA).
Conforme a Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), caberá ao município definir situações que demandam licença ambiental específica, dadas a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou do empreendimento.
De acordo com a Resolução n.º 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), quando o órgão estadual competente determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o município deverá fornecer as instruções adicionais que se fizerem necessárias, conforme as peculiaridades do projeto e as características ambientais da área.
Nos termos do Decreto n.º 99.274/1990, o Conselho de Governo é órgão consultivo que integra a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental.
De acordo com a Lei n.º 9.433/1997, os direitos dos usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água estão sujeitos à outorga pelo Poder Público.
De acordo com a Lei n.º 12.651/2012, a área coberta com floresta destinada a formar faixas de proteção ao longo de rodovias é considerada como de preservação permanente.
De acordo com a Resolução n.º 302/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais será precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo.
Nos termos da Lei n.º 11.284/2006, o PPAOF deve obrigatoriamente ser apreciado previamente pelo Conselho de Defesa Nacional.
Conforme a Lei n.º 9.985/2000, é legítimo que o plano de manejo disponha sobre o cultivo de organismos geneticamente modificados nas áreas de proteção ambiental.
A responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, razão pela qual, para a sua configuração, são exigidos o dolo ou a culpa, bem como o nexo causal entre a conduta e o dano.