A Lei n.º 12.305/2010 prevê seis modalidades de planos de
resíduos sólidos, sendo que, para cinco delas, a elaboração é de
responsabilidade dos municípios, estados, Distrito Federal e
União, enquanto os planos de gerenciamento de resíduos sólidos
cabem, também, a outras designações de organizações, sendo,
nesses casos,