Segundo o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado de Santa Catarina, declarada a vacância da serventia,
o corregedor-geral do foro extrajudicial designará como interino
quem exerça há mais tempo a função de escrevente substituto,
ainda que não seja o substituto legal. Todavia, caso o escrevente
substituto não reúna condições de responder pela serventia vaga,
será designado delegatário