Questões de Concurso Público CNJ 2024 para Analista Judiciário - Área Judiciária
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A citada lei prevê como penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 mês a 12 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
O condenado por crime de abuso de autoridade será obrigado a indenizar o dano causado, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo da indenização.
Acerca da ilicitude e da culpabilidade no direito penal, julgue o item que se segue.
Gunther Jakobs propôs um conceito funcional de
culpabilidade, segundo o qual esta é fundada em
necessidades reais ou supostas de prevenção, e não em um
juízo de reprovabilidade.
Acerca da ilicitude e da culpabilidade no direito penal, julgue o item que se segue.
O excesso acidental ou fortuito é penalmente irrelevante, ao
passo que o excesso inconsciente, também denominado
exculpante, decorre de profunda alteração de ânimo do
agente e exclui sua culpabilidade por inexigibilidade de
conduta diversa.
Acerca da ilicitude e da culpabilidade no direito penal, julgue o item que se segue.
Na teoria normativa pura da culpabilidade, surgida com o
finalismo penal de Hans Welzel, o dolo é considerado
natural e integra o fato típico, enquanto a consciência da
ilicitude permanece na culpabilidade.
Acerca da ilicitude e da culpabilidade no direito penal, julgue o item que se segue.
No sistema penal brasileiro, a ilicitude é subjetiva, uma vez
que sua configuração depende da capacidade de avaliação do
agente acerca do caráter criminoso da conduta.
O prazo prescricional da pena de multa será o mesmo da pena privativa de liberdade quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Segundo o Código Penal, uma nova lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência; em contrapartida, uma lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu, salvo se este já tiver sido condenado por sentença definitiva.