Texto CB1A1-I
Com o avanço científico e tecnológico ocorrido na Europa
durante o Renascimento, os inventores começaram a demandar
reconhecimento oficial de suas criações, a fim de impedir a
imitação de seus inventos. Assim, em 1421, foi concedida ao
inventor Filippo Brunelleschi, em Veneza, a primeira patente,
com prazo de três anos, pela invenção de um modelo de
embarcação para transportar mármore. Nesse contexto de criação
de um sistema de concessão de privilégios como forma de
proteção de um invento, em 1474, foi promulgado na República
de Veneza o Estatuto de Veneza, garantindo ao inventor a
exploração comercial do seu invento pela concessão do privilégio
da invenção pelo prazo de dez anos.
No começo do século XVII, em 1623, a Inglaterra
promulgou o Estatuto dos Monopólios, que consistiu na primeira
base legal para concessão de patentes no país para uma invenção
efetivamente nova. O estatuto contribuiu para a promulgação da
Lei de Patentes de 1624, que, por sua vez, instituiu o sistema de
patentes britânico. Em 1790, os Estados Unidos da América
promulgaram a sua primeira lei de patentes, intitulada Patent Act,
na qual era autorizada a concessão de direitos exclusivos aos
inventores sobre as suas obras, estabelecendo um prazo de
quatorze anos de duração. Nessa mesma conjuntura, em 1791, a
França promulgou sua primeira lei de patentes, denominada
Décret d’Allarde, considerada uma das principais leis publicadas
durante a Revolução Francesa.
No Brasil, o príncipe regente Dom João VI promulgou o
Alvará de 28 de abril de 1809, tornando o país um dos primeiros
no mundo a reconhecer a proteção dos direitos do inventor, atrás
apenas da República de Veneza (1474), da Inglaterra (1623), dos
Estados Unidos da América (1790) e da França (1791).
Flávia Romano Villa Verde et al. As invenções no Brasil contadas a partir de documentos
históricos de patentes. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil) – INPI,
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados – DIRPA,
Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica – CEPIT
e Divisão de Documentação Patentária – DIDOC, 2023, p. 20-21 (com adaptações).