Alberto propôs ação contra uma autarquia federal e, após o seu regular processamento, o juízo da vara cível federal competente aplicou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, proferindo sentença na qual julgou procedente o pedido formulado pelo autor e condenou a autarquia ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.190.000,00, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Apesar disso, a procuradoria federal manteve-se inerte, ou seja, deixou transcorrer o prazo legal sem interpor recurso de apelação contra a referida decisão.
Nessa situação hipotética,