De acordo com o art. 116, parágrafo único, do CTN (chamada de
norma de combate à evasão fiscal), a autoridade administrativa
poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a
finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo
ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária,
observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei
ordinária. Com relação a tal norma, assinale a opção correta à luz
do entendimento do STF.